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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do transporte da mercadoria importada
1. Importação por inscrito
O transporte das mercadorias ou bem importado até o estabelecimento do importador ou do responsável deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
Nota fiscal de entrada; Extrato da Declaração de Importação (DI); Comprovante de Importação (CI); e Comprovante de quitação do ICMS*, se devido for, ou da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS – GLME – nos casos da exoneração do ICMS-Importação e nos casos do prazos de pagamento regidos de Sistema Especial de Pagamento, ou a Guia de Compensação, nos casos de quitação com o saldo credor acumulado de ICMS.
Legislação Aplicada:
Para transporte parcelado das mercadorias ou bens, ver Decreto 37.699/97(RICMS), Livro II, Art. 26, Inciso I, “e”, Nota.
Base legal: Artigos 54, Inciso V e 55 do Convênio SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970 c/c Decreto 37.699/97(RICMS), Livro II, Art. 26, Inciso I, “e”
2. Importação por não inscrito
Nas importações de mercadorias do exterior realizadas por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (órgão público, pessoa física, MEI, etc.), para documentar o transporte do bem ou mercadoria até o estabelecimento do importador, deverá ser emitido Nota Fiscal Avulsa, em relação ao total da importação, assim entendido o total da mercadoria liberada por meio de cada Declaração de Importação.
A emissão de nota fiscal avulsa em papel está dividida em duas etapas: abertura de Protocolo Eletrônico e atendimento, via agendamento, em uma das unidades da Receita Estadual.
Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico.
- Empresas não inscritas no CGC/TE: O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / " Solicitação de Visto em Nota Fiscal Avulsa em Papel”.
- Pessoas Físicas: O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no no Portal Pessoa Física, em “Documentos Fiscais” / “Solicitação de Visto em Nota Fiscal Avulsa em Papel ”.
Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui
Fundamentação legal:
RICMS, Livro II, Art. 26, I, e, Nota 01, alínea a.
3. Exportação
A NF de mercadoria destinada ao exterior, emitida para efeito de trânsito no trajeto compreendido entre o estabelecimento exportador e o recinto alfandegado, sem destaque do ICMS, deverá conter, além das indicações exigidas pelo RICMS, como natureza da operação "Remessa para embarque", como destinatário o adquirente do exterior, e no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" o local em que a mercadoria ficará depositada para remessa posterior, ficando a administração do recinto alfandegado por ela responsável até a data do carregamento. Exemplos: "Porto de Rio Grande - Armazém A-6", "TECON Rio Grande", "EADI - Novo Hamburgo".
Legislação aplicada: IN 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 6, item 6.1