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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do sistema especial de pagamento do ICMS incidente na importação
A solicitação de autorização para efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST, deverá ser submetido à Delegacia da Receita Estadual que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte.
O GES Comércio Exterior não atua na operacionalização do sistema especial de pagamento do ICMS incidente na importação.
A solicitação deverá ser realizada pelo site da Receita Estadual, na área dos "Serviços e-CAC". Abaixo, segue o Link com as informações detalhadas do serviço:
Página inicial > Serviços e Informações > Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) > Mercadoria importada (060)
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4922/mercadoria-importada-(060)%C2%A0%C2%A0%C2%A0