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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do procedimento para exoneração do ICMS Importação
Para o pleito de exoneração do ICMS incidente na importação, o contribuinte e/ou despachante aduaneiro deverá emitir a guia de liberação de mercadoria estrangeira (GLME) através do site da SEFAZ (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6773/guia-de-liberacao-de-mercadoria-estrangeira).
Adicionalmente, o contribuinte e/ou despachante aduaneiro deverá enviar ao GES COMEX a documentação referente à importação, anexando ao e-mail comex@sefaz.com.rs, cópias da Declaração de Importação - DI -, Comprovante de Importação – CI -, e se for o caso, demais documentos que comprovem as exigências da fundamentação legal avocada, como, por exemplo, os atestados de não similaridade emitidos pelas entidades competentes.
O assunto do e-mail deverá ser DI XXXXXXXXXX – nome. Inserir apenas os números da DI no lugar do X, inserir o nome da empresa para uma identificação rápida).
Deverá ser enviado apenas um e-mail por DI. Não obstante, outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal responsável pela análise.
Há ainda a possibilidade de emissão de GLME no modo declaratório, que pode ocorrer previamente ao desembaraço aduaneiro. Neste caso, os dados da operação deverão ser inseridos manualmente, e serão submetidos a posterior confirmação. A liberação da carga, para entrega, mesmo com o visto concedido pela Receita Estadual na GLME, somente ocorrerá após o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada.
Em oportuno, informamos que para solicitar a GLME através do site, o despachante aduaneiro deve estar devidamente cadastrado na SEFAZ/RS e estar autorizado pelo contribuinte importador a operar em seu nome.
Legislação Aplicada: IN 45/98, Título 01, Capítulo VI, Seção 4.0