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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do pagamento do ICMS na importação
O ICMS na importação é devido no momento do seu fato gerador, que ocorre no desembaraço aduaneiro ou na entrega antecipada da mercadoria, salvo disposição em contrário contida no RICMS. Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS na importação, ou GLME com o visto aposto pelo Fisco nos casos de exonerações do ICMS.
O pagamento do ICMS na importação deve ser realizado mediante GNRE (guia nacional de recolhimento de tributos estaduais).
A GNRE deve ser emitida com a data de vencimento o dia do desembaraço da mercadoria (independente do horário que o mesmo ocorra), e o campo "Nº do Documento de Origem", deve ser preenchido com o número da Declaração de Importação – DI – da mercadoria importada, ou DSI, se esta for a modalidade da declaração do desembaraço, sem quaisquer outros caracteres além de números.
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Legislação Aplicada: RICMS/RS, Livro I, art. 4º, VI e VII