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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do cadastro de Recinto Alfandegado
Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul
Deve ser enviado uma solicitação formal para cadastro de Recinto Alfandegado para o e-mail comex@sefaz.rs.gov.br com os documentos indicados abaixo:
-Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;
-Identidade do representante legal;
-Procuração do representante legal;
-Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer desta análise.