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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do cadastro de Despachante Aduaneiro
Para o preenchimento da Guia de Liberação Mercadoria Estrangeira (GLME), o despachante Aduaneiro deve estar cadastrado na Receita Estadual/RS e deve estar autorizado pelo contribuinte importador a operar em seu nome.
Para o cadastro do Despachante Aduaneiro na Receita Estadual, devem ser observadas as instruções contidas no link a seguir. Frisamos que, ao preencher a ficha de cadastramento, no campo “e-mail”, seja informado o e-mail pessoal do despachante, ainda que corporativo, para o envio da senha pessoal de primeiro acesso ao sistema.
A autorização outorgada pelo contribuinte ao despachante deve ser realizada pelo portal e-Cac do contribuinte, seguindo o caminho: Serviços e-Cac > Importação > Procuração para Despachante Aduaneiro. A procuração para o despachante também pode ser outorgada pelo contador do contribuinte devidamente cadastrado, sendo o caminho no e-Cac do contador similar ao acima descrito.
Caso o despachante não saiba mais a senha outrora cadastrada, ou caso o mesmo tenha incorrido em erro repetidas vezes e consequentemente bloqueado o seu usuário, o despachante deve enviar um e-mail ao GES Comex, comex@sefaz.rs.gov.br, (preferencialmente com o e-mail pessoal já cadastrado), relatando o problema (senha perdida, usuário bloqueada, ou as duas ocorrências), anexando cópia de documento de identificação com foto e CPF para envio de uma nova senha e/ou desbloqueio do usuário. Salientamos que apenas o próprio despachante cadastrado pode fazer essa solicitação, e apenas ele poderá receber a senha nova.