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Das Notas Fiscais de importação
Para o correto preenchimento da Nota Fiscal de entrada, referente à importação de mercadoria do exterior, deve-se orientar pelo abaixo descrito:
· O Valor Total da Nota Fiscal deve corresponder ao custo de importação da mercadoria, caso a base cálculo não seja reduzida (em regra, base de cálculo do ICMS prevista no Art. 16, III, do RICMS/RS) e não ao custo da mercadoria.
· O campo “Valor Total dos Produtos”, consignado na Nota Fiscal de importação, deve ser preenchido com o valor da mercadoria, acrescentado do seguro internacional e do frete internacional – isso é, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria consignado na Declaração de Importação.
· Os valores referentes ao Imposto de Importação, ao IPI, à Contribuição ao PIS, à COFINS e ao ICMS próprio devem constar dos respectivos campos próprios constantes da Nota Fiscal Eletrônica. E, por comporem o custo de importação e a base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação, devem estar inclusos no Valor Total da NF-e.
· No campo “Outras Despesas acessórias” deverá constar as despesas aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS na operação de importação, isso é, as demais despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento da saída da mercadoria, tais como a taxa do SISCOMEX, o AFRMM, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações e armazenagem.
· Aconselha-se que, no campo próprio da NF-e para observações, seja mencionado que o valor do ICMS próprio, da Contribuição ao PIS e da COFINS foram acrescidos no “Valor Total da NF-e”.