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Das NF-e, das referências, das averbações, da DU-E, DER, LR, e demais conceitos básicos na exportação.
Em resumo, para se proceder com uma operação de exportação, salvo as exceções, deve-se emitir uma nota fiscal de exportação. A nota fiscal de exportação servirá como base para a elaboração da DU-E - Documento Único de Exportação -. Para as exportações indiretas, chamadas de remessas com fins específicos de exportação e remessas para formação de lote, as notas de remessas devem ser referenciadas na nota fiscal de exportação e consecutivamente na DU-E.
As exportações pelos Correios ou Couriers, denominadas de remessas internacionais, ao conterem bens no valor de até US$ 1.000,00, podem ser realizadas por meio de formulário Declaração de Remessas de Exportação (DRE) ou Lista de Remessas (LR) registradas pelas empresas de courier ou pelos Correios (ECT), respectivamente.
O Documento Único de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico, formulado no Portal Único do Comércio Exterior, que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, no ato da exportação.
A averbação do embarque é um registro eletrônico aposto no DU-E pela Receita Federal, que consiste na confirmação da saída da mercadoria do País. Apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior. Portanto, para que seja considerada exportada, não basta que a mercadoria tenha sido desembaraçada, sendo necessária a confirmação do seu embarque ou transposição de fronteira.
Portanto, a emissão de uma nota fiscal de exportação, ou remessa com fins específicos para exportação, ou remessa para formação de lote, salvo exceções fundamentadas, terá como destino a instrução de uma DU-E. Por sua vez, no momento do embarque, o DU-E receberá um evento eletrônico automático, que, consequentemente, também gerará um evento eletrônico nas NF-E que instruiu o DUE.
Mais informações detalhadas sobre todos os conceitos e procedimentos inerentes à exportação podem ser encontradas no link abaixo, cujo a página é mantida pela Receita Federal.
http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/
Pontuamos que os itens 34, 35, 36 e 37 deste perguntas e respostas contém instruções específicas sobre emissões de notas fiscais de exportação e de remessas com fins específicos de exportação.
Informamos que Produtos não físicos, como softwares, desde que não sejam comercializados por meio físico (cd, dvd), não possuem procedimento aduaneiro que enseje o evento de averbação.