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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Das condições a serem cumpridas para utilização do crédito fiscal presumido.
Pontua-se que a NOTA 02 do CXCIII, art. 32, Livro I do RICMS, traz um rol não exaustivo das condições que devem ser cumpridas para a utilização do crédito presumido. Em resumo, as condições são a de cumprir regularmente com as obrigações acessórias, de apresentar garantias ou antecipação de parcela do imposto devido na saída subsequente à importação e de que as mercadorias importadas estejam relacionadas em lista publicada pela Receita Estadual, assim como de assinar e apresentar o protocolo de Termo de Opção, também há a obrigação do estabelecimento em contribuir mensalmente para o AMPARA/RS.
Também são obrigações do beneficiário deste crédito presumido o de adquirir, na operação de importação, prioritariamente os produtos e serviços de fornecedores estabelecidos no Estado, assim como o de utilizar os serviços de operadores logísticos do Estado, e de utilizar a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas com empresa transportadora estabelecida no Estado, assim como utilizar os serviços de Comissárias de Despacho Aduaneira ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos no Estado.
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII, Nota 02.
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16, Item 16.1 e 16.3