Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da compensação do débito do ICMS com saldo credor
A solicitação da compensação do débito do ICMS incidente na importação com o saldo credor deverá ser submetido à Delegacia da Receita Estadual que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte.
O GES Comex não atua na operacionalização da utilização de eventuais saldos credores de ICMS na conta corrente fiscal dos contribuintes inscritos no CGC/TE ou na concessão de sistema especial de pagamento.
A solicitação deverá ser realizada pelo site da Receita Estadual, na área dos "Serviços e-CAC". Abaixo, segue o Link com as informações detalhadas do serviço:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4702/compensacao-de-saldo-credor