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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Concessão de Autorização Eletrônica para CPF no Portal e-CAC
Concessão de Autorização para envio de Protocolo Eletrônico.
O Protocolo Eletrônico está disponível no e-CAC para os CPFs que possuem vínculo no cadastro da Receita Estadual com a empresa ou estabelecimento. Esse vínculo pode ser de Empresário Individual, Titular, Sócio, Administrador ou Contador.
Para que um CPF que não possua um dos vínculos informados acima possa abrir um Protocolo Eletrônico, é necessário que seja concedida uma Autorização Eletrônica, no Portal e-CAC.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do Contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. |
O procedimento para concessão de Autorização Eletrônica segue abaixo:
Quem tem vínculo como sócio e/ou administrador da Empresa/Estabelecimento ativo no cadastro da Receita Estadual, deverá clicar em “Meus Vínculos” e entrar no painel da empresa (CNPJ 8) ou do Estabelecimento (CNPJ 14) que deseja permitir que um CPF sem vínculo no cadastro possa abrir Protocolo Eletrônico.
Caso seja utilizado um estabelecimento (CNPJ com 14 dígitos) a Autorização será concedida para o referido estabelecimento. Caso seja clicado no CNPJ 8, a Autorização será concedida para todos os estabelecimentos que constam vinculados na “raiz” do CNPJ (Matriz e Filiais).
Já dentro do vínculo que será utilizado, deve ser utilizada a aba “Autorizações eletrônicas”, clicar em “Nova Autorização” e informar qual o CPF que terá a autorização para realizar o serviço e qual a data de vigência.
Caso a Autorização Eletrônica esteja sendo concedida para toda a empresa, será apresentada a Tela abaixo:
Após concedida a Autorização, é necessário que o outorgado entre em seu perfil no e-CAC e aceite a Autorização concedida.
Para isso, ele deverá acessar “Meus Serviços”, “Minhas Autorizações eletrônicas”, e aceitar a Autorização.
Após o "aceite" os serviços de "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo" e "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" ficarão disponíveis na lista dos "Meus Serviços", no perfil do CPF que recebeu a Autorização.