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  1. Inicial
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  5. Como verificar se a operação encontra-se no regime da ST?

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Como verificar se a operação encontra-se no regime da ST?

Existem algumas operações as quais estarão na ST independentemente da mercadoria utilizada, quais sejam:

a)      Prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos neste estado (arts. 54 a 56, Livro III do RICMS);

b)      Operações promovidas, neste estado, por revendedor ambulante de outra unidade da federação (arts. 57 e 58, Livro III do RICMS);

c)       Operações internas promovidas por contribuintes deste estado a revendedores não-inscritos (arts. 59 e 60 Livro III do RICMS);

d)      Operações que destinem mercadorias a revendedores para serem vendidas porta-a-porta (arts. 61 a 72, Livro III do RICMS);

e)      Operações interestaduais promovidas por editora que destinem a este estado mercadorias para serem vendidas em Bancas de Jornais e Revistas (arts. 73 a 82, Livro III do RICMS);

Nas demais, precisaremos observar se a mercadoria objeto da operação foi selecionada para ingressar no regime da ST.

Em regra, as mercadorias incluídas neste regime estão listadas nas Seções II e III do Apêndice II do RICMS. A Seção II lista as mercadorias incluídas apenas na ST interna e a Seção III aquelas incluídas nas operações internas e interestaduais (oriundas de OUF).

Atualmente, o maior número de mercadorias incluídas na ST encontra-se na Seção III. Esta Seção traz tanto a descrição da mercadoria incluída como sua Classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul pelo Sistema Harmonizado (denominado pelo regulamento NBM/SH-NCM).

Na pergunta seguinte, veremos como analisar se uma mercadoria específica encontra-se nesta listagem.

Importante lembrar que existem algumas poucas mercadorias incluídas na ST não listadas nas Seções II e III do Apêndice II do RICMS, quais sejam:

a)      acessórios e componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete (art. 161, Livro III do RICMS);

b)      Peças, partes, componentes e acessórios de uso especificamente automotivo, ainda que não relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX do RICMS, remetidas do fabricante para comercial distribuidor no cumprimento de contrato de fidelização (art. 181-B, Livro III do RICMS), e;

c)       Operações internas com correias de transmissão (Nota 2 do art. 180, Livro III do RICMS).

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