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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
  3. ITCD - Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação
  4. Dúvidas Gerais
  5. Como se calcula o ITCD?

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Como se calcula o ITCD?

O valor a pagar é calculado multiplicando-se as alíquotas pela base de cálculo do imposto.

     A base de cálculo é o valor dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado na data da avaliação pela Receita Estadual (§2º, art. 97 da Lei 5.172 - Código Tributário Nacional combinado com artigo 12 da Lei 8.821/89).
     A alíquota é sempre aquela vigente à época do fato gerador (data do óbito ou data da doação), conforme dispõe o artigo 144 do Código Tributário Nacional e será apurada, nas transmissões "causa mortis", pelo valor transmitido em cada quinhão.

     Foram elencadas nos subitens seguintes as alíquotas de acordo com a época de ocorrência do fato gerador.

I) Fatos geradores anteriores a 01/01/2001
     Para fatos geradores (data do óbito ou data da doação) ocorridos até 31/12/2000, verificar a legislação vigente caso a caso.
     Caso o fato gerador tenha ocorrido entre 01/03/1989 e 31/12/1991, será aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento) sempre que a alíquota aplicável for superior a 4% (quatro por cento), desde que não tenha sido pago o imposto.

II) Fatos geradores ocorridos entre 01/01/2001 e 30/12/2009
     Os valores da tabela abaixo, exceto da coluna alíquota, estão expressos em UPF-RS.

Alíquota
Transmissão "causa mortis" por sucessão legítima Demais transmissões
Acima de Até Acima de Até
Isento 0 10.509    
1% 10.509 14.012
2% 14.012 17.515
3% 17.515 21.018 21.018
4% 21.018 22.769 21.018 22.769
5% 22.769 24.521 22.769 24.521
6% 24.521 26.272 24.521 26.272
7% 26.272 28.024 26.272 28.024
8% 28.024 Infinito 28.024  

I) Fatos geradores ocorridos entre 31/12/2009 e 31/12/2015
·         Transmissão “causa mortis”:
   Ø quinhões até 10.509 UPF-RS: ISENTO
   Ø quinhões acima de 10.509 UPF-RS: alíquota de 4%

·         Por doação: 3%.

     Ver os artigos 18 e 19 da Lei 8.821/89.
     O valor atualizado da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) pode ser obtido no Apêndice XXIV da Instrução Normativa 45/98.

IV) Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016

     Os valores da tabela abaixo, exceto da coluna alíquota, estão expressos em UPF-RS.

Alíquota
Transmissão "causa mortis"
Doação
Acima de Até Acima de Até
0% 0 2.000 - -
3% 2.000 10.000 0 10.000
4% 10.000 30.000 10.000 Infinito
5% 30.000 50.000    
6% 50.000 Infinito

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