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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como proceder quando uma ECE adquire mercadoria de terceiros e solicita que seja entregue diretamente no entreposto aduaneiro?
ECE = empresa comercial exportadora
Esta é uma operação análoga a de venda à ordem, cujo adquirente original manda, por sua conta e ordem, entregar mercadoria em local diverso ao do seu estabelecimento. O procedimento a ser adotado é o exposto abaixo:
Por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
a) pelo vendedor remetente, em nome do adquirente originário (que por natureza é uma comercial exportadora), sem destaque do imposto, a título de remessa com fim específico de exportação, sem trânsito físico de mercadorias, ao abrigo da não incidência prevista na alínea “a” do parágrafo único do artigo 11 do Livro I do RICMS, fazendo constar as indicações previstas no subitem 5.1.1, anteriormente citado
(CFOP 6501/6502/5501/5502 se for remetida à comercial exportadora ou trading)
b) pelo vendedor remetente, em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria. Deverá constar, como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do seu emitente, e, ainda, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria;
(Nota fiscal 7949)
c) pelo adquirente originário, uma nota de exportação, em nome do destinatário da mercadoria (comprador internacional), consignando, além dos demais requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria;
(CFOP 7501 se for remetida à comercial exportadora ou trading)