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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
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  5. Como preencher o quadro “Substituição Tributária Interna” na GIA-SN?

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Como preencher o quadro “Substituição Tributária Interna” na GIA-SN?

Deverá ser informado nos campos as GIA-SN:

- Campo: "BASE DE CÁLCULO ST": informar o valor total das bases de cálculo do ICMS de substituição tributária interna relativa às operações subsequentes, na hipótese de estabelecimento efetuar operação de saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, nos termos do RICMS, Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I;

- Campo: "ICMS ST": informar o valor total do ICMS de substituição tributária devido, calculado sobre a BASE DE CÁLCULO ST;

- Campo: "CRÉDITO POR COMPENSAÇÃO DO ICMS ST": informar eventual valor de crédito de ICMS ST que possua em virtude de evento o qual permita a adjudicação deste crédito no período. Dentre as hipóteses previstas na legislação tributária que permitem esta adjudicação, podemos citar algumas:

·         Recebimento em devolução de mercadoria alcançada pelo Regime de ST conjuntamente à NF prevista no art. 25, III, Livro III do RICMS (art. 25, §2º, Livro III do RICMS);

·         Retorno na venda fora do estabelecimento de mercadoria alcançada pelo Regime de ST (art. 60, III, “b”, Livro II do RICMS);

·         Entrada no estabelecimento do adquirente mercadoria na ST que gera direito a crédito fiscal (art. 23, IV, Livro III do RICMS);

·         Modificação da natureza ou finalidade da mercadoria alcançada pelo Regime de ST (art. 23, II, Livro III do RICMS);

·         Aquisição de mercadoria alcançada pelo Regime de ST e posterior saída com realização de nova ST (art. 23, III, Livro III do RICMS);

·         Aquisição de mercadoria na ST e posterior saída para contribuinte de OUF (art. 23, I, Livro III do RICMS);

·         Posterior saída do destinatário da mercadoria alcançada pela ST para OUF, combinada com a emissão de nota fiscal deste para adjudicação de quem realizou a primeira retenção (art. 24, Livro III do RICMS);

·         Saída de mercadorias na ST beneficiada com a isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV (art. 23, V, Livro III do RICMS);

- Campo: “ICMS ST DEVIDO": campo calculado pela diferença entre os campos "ICMS ST" e "CRÉDITO POR COMPENSAÇÃO DO ICMS ST".

- Campo: “Data de Vencimento”. O prazo de vencimento concedido é o dia 23 do segundo mês subsequente.

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