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Como preencher e emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-E) sendo um MEI?
A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue as seguintes etapas:
-
Acessar o serviço no site da Receita Estadual;
-
Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI;
-
Informar os dados da nota;
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Validar a nota;
-
Transmitir a nota;
-
Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML.
Cada uma dessas etapas está detalhada a seguir.
No caso de emissão de NFA-e de valor superior a R$8.000,00, é exigido o uso de certificado digital.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
Etapa 1 – Acessar o serviço no site da Receita Estadual
Há dois caminhos possíveis, conforme segue:
Caminho 1:
-
Acessar o serviço diretamente (clique aqui).
Caminho 2:
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Acessar o site da Receita Estadual (clique aqui);
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No combo "Serviços e Informações", logo abaixo do Acesso Rápido, selecionar o assunto "NFA-e (Nota Fiscal Eletrônica Avulsa)";
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Clicar em "Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para Microempreendedor Individual (MEI)";
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Acessar o serviço disponibilizado na página (clique aqui).
Etapa 2 – Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI
O emitente deve informar os dados solicitados e, depois, clicar no botão “Avançar”.
Etapa 3 – Informar os dados da nota
O sistema irá exibir uma série de quadros, com os campos a serem preenchidos.
Há alguns campos que são de preenchimento obrigatório, e outros que são opcionais. Os campos cujo nome apareça em negrito em com um asterisco ao lado são de preenchimento obrigatório.
A forma de preenchimento de cada um dos quadros por contribuinte enquadrado no MEI está descrita abaixo.
3.1 – Quadro “Dados da NFA-e - MEI”
A maior parte dos campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema. Outros não são obrigatórios para contribuinte enquadrado no MEI.
O contribuinte deve preencher o quadro “Natureza da Operação”. No caso do MEI, a natureza normalmente será “Venda”.
3.2 – Quadro “Emitente”
Os campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.
O usuário pode conferir os dados, para verificar se estão corretos.
3.3 – Quadro “Destinatário/remetente”
Devem ser informados os seguintes dados:
-
O CNPJ ou CPF do destinatário;
-
A Inscrição Estadual do destinatário, se ele tiver. Se não tiver, então deixar o campo de Inscrição Estadual em branco e marcar o item “Isento de ICMS”;
-
O Endereço do destinatário. Os campos em negrito são obrigatórios.
3.4 – Quadro “Produtos e Serviços”
Esse quadro corresponde aos itens da nota.
Para cada item, deve ser feito o seguinte processo:
-
Clique no botão “Incluir”;
-
Informe os dados do item (a orientação está mais abaixo);
-
Após informar os dados, clique no botão “Validar”;
-
Se o sistema informar algum erro no preenchimento, então corrija o erro e clique novamente no botão “Validar”;
-
Se não houve erro na validação do item, então clique nos botões “Salvar” e “Fechar”;
-
Repita o processo para cada um dos itens da nota.
O quadro “Produtos/Serviços” possui quatro sub-quadros. A forma de preenchimento de cada um deles está descrita abaixo.
3.4.1 - Sub-quadro “DADOS”
Os seguintes dados devem ser informados:
-
Código - um número para identificação do produto, definido pelo emitente;
-
Descrição do produto;
-
Código NCM - “Nomenclatura Comum do Mercosul”.;
É o código de identificação do produto, disponível aqui. É necessário informar o código NCM completo (8 dígitos). Caso a nota se refira apenas a um serviço, deverá ser informado o código "00" (dois zeros).
-
CFOP – Código da operação;
-
Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas;
Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.
Se estiver revendendo mercadoria que adquiriu de terceiros, o CFOP será 5.102 se for operação interna, e 6.102 se for interestadual.
Para outras operações, busque orientação na repartição da Receita Estadual de sua localidade.
-
Unidade comercial – a unidade pela qual a mercadoria está sendo vendida (quilos, litros, caixas, etc);
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Quantidade comercial – Quantas unidades estão sendo comercializadas;
-
Valor total bruto – o valor total do item.
3.4.2 - Sub-quadro “TRIBUTOS”
Informar opção ICMS se for uma nota para mercadorias, e ISSQN se for uma nota de serviços.
É importante ressaltar que serviços tributados pelo ISSQN são assunto de competência municipal. Assim, antes de emitir uma NF-e com itens de serviços, será necessário confirmar junto à prefeitura de sua cidade se NF-e com itens de serviços são aceitos.
Esse quadro é dividido em várias partes.
3.4.2.1 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - ICMS
Informar os seguintes dados:
-
Regime – Simples Nacional;
-
Situação Tributária – “400 – Não tributada pelo Simples Nacional”;
-
Origem – Nacional ou Estrangeira, conforme o caso.
3.4.2.2 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - IPI
Não preencher.
3.4.2.3 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - PIS / COFINS
Preencher conforme orientações da Receita Federal.
3.4.2.4 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Não preencher
3.4.3 - Sub-quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro é de preenchimento opcional. Utilize esse quadro se desejar incluir comentários adicionais sobre o produto.
3.4.4 - Sub-quadro “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”
Não preencher.
3.5 – Quadro “TOTAIS”.
Não editar os valores dessa tela, eles serão calculados automaticamente.
3.6 – Quadro “TRANSPORTE”
Informar uma das seguintes opções, para a modalidade do frete:
-
0 - Por conta de quem está emitindo a nota;
-
1 - Por conta de quem está recebendo a mercadoria;
-
2 - Por conta de terceiros;
-
9 - Se não houver frete.
Os demais campos, com dados do transportador, devem ser preenchidos apenas se forem conhecidos no momento da emissão da nota. Caso contrário, a legislação do RS permite que eles sejam colocados a caneta no DANFE.
3.7 – Quadro “COBRANÇA”
Esse quadro contém dados referentes a fatura e duplicata.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco se os dados não forem conhecidos, ou se não houver fatura e duplicata.
3.8 – Quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro contém comentários adicionais sobre a nota ou sobre a operação.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco.
3.9 – Quadro “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”
Não preencher.
Etapa 4 – Validar a nota
Após os dados serem preenchidos, clicar no botão Validar.
Se o preenchimento da nota tiver erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros. O usuário pode clicar na lista, para ir diretamente ao campo que contém o erro.
Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.
Se a nota não tiver erros, irá aparecera mensagem “NF-e validada com sucesso”. Clique OK.
Etapa 5 – Transmitir a nota
Após a nota ter sido validada, clique no botão “Transmitir”.
Irá aparecer a tela “Confirma a emissão da NF-e”? Se estiver tudo OK, clique no botão “Sim”.
Se a nota for autorizada pela SEFAZ, então irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”. Cliquem no botão OK.
A partir desse momento, a NFA-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que irá aparecer no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NFA-e.
Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela SEFAZ.
Tanto a chave de acesso quanto o protocolo de autorização são únicos de cada NF-e. Não há duas notas fiscais eletrônicas que tenham chaves de acesso ou protocolos de autorização iguais.
Etapa 6 – Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML
Após a NAF-e ser autorizada pela SEFAZ, o emitente poderá imprimir o DANFE e enviar o arquivo XML.
O DANFE, que irá acompanhar a mercadoria no trânsito, pode ser impresso no botão “Imprimir DANFE”. A legislação exige a impressão de apenas uma via do DANFE
A legislação exige que o arquivo XML da NF-e seja encaminhado ao destinatário da nota, se ele também for emissor de NF-e. O arquivo deve ser enviado também ao transportador (se houver). O arquivo XML pode ser baixado no botão “Extras”, e ser enviado ao destinatário por email.