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  1. Inicial
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  5. Como preencher e emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-E) sendo um MEI?

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Como preencher e emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-E) sendo um MEI?

A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue as seguintes etapas:

  1. Acessar o serviço no site da Receita Estadual;

  2. Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI;

  3. Informar os dados da nota;

  4. Validar a nota;

  5. Transmitir a nota;

  6. Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML.

Cada uma dessas etapas está detalhada a seguir.

No caso de emissão de NFA-e de valor superior a R$8.000,00, é exigido o uso de certificado digital.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)

Etapa 1 – Acessar o serviço no site da Receita Estadual

Há dois caminhos possíveis, conforme segue:

Caminho 1:

  • Acessar o serviço diretamente (clique aqui).

Caminho 2:

  • Acessar o site da Receita Estadual (clique aqui);

  • No combo "Serviços e Informações", logo abaixo do Acesso Rápido, selecionar o assunto "NFA-e (Nota Fiscal Eletrônica Avulsa)";

  • Clicar em "Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para Microempreendedor Individual (MEI)";

  • Acessar o serviço disponibilizado na página (clique aqui).

 

Etapa 2 – Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI

O emitente deve informar os dados solicitados e, depois, clicar no botão “Avançar”.

 

Etapa 3 – Informar os dados da nota

O sistema irá exibir uma série de quadros, com os campos a serem preenchidos.

Há alguns campos que são de preenchimento obrigatório, e outros que são opcionais. Os campos cujo nome apareça em negrito em com um asterisco ao lado são de preenchimento obrigatório.

A forma de preenchimento de cada um dos quadros por contribuinte enquadrado no MEI está descrita abaixo.

3.1 – Quadro “Dados da NFA-e - MEI”

A maior parte dos campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema. Outros não são obrigatórios para contribuinte enquadrado no MEI.

O contribuinte deve preencher o quadro “Natureza da Operação”. No caso do MEI, a natureza normalmente será “Venda”.

3.2 – Quadro “Emitente”

Os campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.

O usuário pode conferir os dados, para verificar se estão corretos.

3.3 – Quadro “Destinatário/remetente”

Devem ser informados os seguintes dados:

  • O CNPJ ou CPF do destinatário;             

  • A Inscrição Estadual do destinatário, se ele tiver. Se não tiver, então deixar o campo de Inscrição Estadual em branco e marcar o item “Isento de ICMS”;

  • O Endereço do destinatário. Os campos em negrito são obrigatórios.

3.4 – Quadro “Produtos e Serviços”

Esse quadro corresponde aos itens da nota.

Para cada item, deve ser feito o seguinte processo:

  1. Clique no botão “Incluir”;

  2. Informe os dados do item (a orientação está mais abaixo);

  3. Após informar os dados, clique no botão “Validar”;

  4. Se o sistema informar algum erro no preenchimento, então corrija o erro e clique novamente no botão “Validar”;

  5. Se não houve erro na validação do item, então clique nos botões “Salvar” e “Fechar”;

  6. Repita o processo para cada um dos itens da nota.

O quadro “Produtos/Serviços” possui quatro sub-quadros. A forma de preenchimento de cada um deles está descrita abaixo.

3.4.1 - Sub-quadro “DADOS”

Os seguintes dados devem ser informados:

  • Código - um número para identificação do produto, definido pelo emitente;

  • Descrição do produto;

  • Código NCM - “Nomenclatura Comum do Mercosul”.;

    É o código de identificação do produto, disponível aqui. É necessário informar o código NCM completo (8 dígitos). Caso a nota se refira apenas a um serviço, deverá ser informado o código "00" (dois zeros).

  • CFOP – Código da operação;

  • Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas;

    Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.

    Se estiver revendendo mercadoria que adquiriu de terceiros, o CFOP será 5.102 se for operação interna, e 6.102 se for interestadual.

    Para outras operações, busque orientação na repartição da Receita Estadual de sua localidade.

  • Unidade comercial – a unidade pela qual a mercadoria está sendo vendida (quilos, litros, caixas, etc);

  • Quantidade comercial – Quantas unidades estão sendo comercializadas;

  • Valor total bruto – o valor total do item.

3.4.2 - Sub-quadro “TRIBUTOS”

Informar opção ICMS se for uma nota para mercadorias, e ISSQN se for uma nota de serviços.

É importante ressaltar que serviços tributados pelo ISSQN são assunto de competência municipal. Assim, antes de emitir uma NF-e com itens de serviços, será necessário confirmar junto à prefeitura de sua cidade se NF-e com itens de serviços são aceitos.

Esse quadro é dividido em várias partes.

3.4.2.1 - Sub-quadro “TRIBUTOS” -  ICMS

Informar os seguintes dados:

  • Regime – Simples Nacional;

  • Situação Tributária – “400 – Não tributada pelo Simples Nacional”;

  • Origem – Nacional ou Estrangeira, conforme o caso.

3.4.2.2 - Sub-quadro “TRIBUTOS” -  IPI

Não preencher.

3.4.2.3 - Sub-quadro “TRIBUTOS” -  PIS / COFINS

Preencher conforme orientações da Receita Federal.

3.4.2.4 - Sub-quadro “TRIBUTOS” -  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Não preencher

3.4.3 - Sub-quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”

Esse quadro é de preenchimento opcional. Utilize esse quadro se desejar incluir comentários adicionais sobre o produto.

3.4.4 - Sub-quadro “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”

Não preencher.

3.5 – Quadro “TOTAIS”.

Não editar os valores dessa tela, eles serão calculados automaticamente.

3.6 – Quadro “TRANSPORTE”

Informar uma das seguintes opções, para a modalidade do frete:

  • 0 - Por conta de quem está emitindo a nota;

  • 1 - Por conta de quem está recebendo a mercadoria;

  • 2 - Por conta de terceiros;

  • 9 - Se não houver frete.

Os demais campos, com dados do transportador, devem ser preenchidos apenas se forem conhecidos no momento da emissão da nota. Caso contrário, a legislação do RS permite que eles sejam colocados a caneta no DANFE.

3.7 – Quadro “COBRANÇA”

Esse quadro contém dados referentes a fatura e duplicata.

Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco se os dados não forem conhecidos, ou se não houver fatura e duplicata.

3.8 – Quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”

Esse quadro contém comentários adicionais sobre a nota ou sobre a operação.

Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco.

3.9 – Quadro “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”

Não preencher.

 

Etapa 4 – Validar a nota

Após os dados serem preenchidos, clicar no botão Validar.

Se o preenchimento da nota tiver erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros. O usuário pode clicar na lista, para ir diretamente ao campo que contém o erro.

Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.

Se a nota não tiver erros, irá aparecera mensagem “NF-e validada com sucesso”. Clique OK.

 

Etapa 5 – Transmitir a nota

Após a nota ter sido validada, clique no botão “Transmitir”.

Irá aparecer a tela “Confirma a emissão da NF-e”? Se estiver tudo OK, clique no botão “Sim”.

Se a nota for autorizada pela SEFAZ, então irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”. Cliquem no botão OK.

A partir desse momento, a NFA-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que irá aparecer no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NFA-e.

Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela SEFAZ.

Tanto a chave de acesso quanto o protocolo de autorização são únicos de cada NF-e. Não há duas notas fiscais eletrônicas  que tenham chaves de acesso ou protocolos de autorização iguais.

 

Etapa 6 – Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML

Após a NAF-e ser autorizada pela SEFAZ, o emitente poderá imprimir o DANFE e enviar o arquivo XML.

O DANFE, que irá acompanhar a mercadoria no trânsito, pode ser impresso no botão “Imprimir DANFE”. A legislação exige a impressão de apenas uma via do DANFE

A legislação exige que o arquivo XML da NF-e seja encaminhado ao destinatário da nota, se ele também for emissor de NF-e. O arquivo deve ser enviado também ao transportador (se houver). O arquivo XML pode ser baixado no botão “Extras”, e ser enviado ao destinatário por email.

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