Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como funciona tributação de bares e restaurantes para modalidade geral (não optantes pelo simples)?
Podem apropriar-se, de maneira opcional, de crédito fiscal presumido (inciso IV do artigo 32 do Livro I do RICMS) em montante igual ao que resultar da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas ou fornecidas sobre a parcela não tributada das entradas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo.
Podem ainda adotar BC reduzida para 60% (VI do artigo 23 do Livro I do RICMS), caso em que fica vedada a apropriação do crédito presumido acima referido. Não poderá apropriar-se do crédito integral indicado nos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias, deverá se apropriar tão-somente de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto destacado nos documentos fiscais relativos à aquisição de mercadorias pelo seu estabelecimento (§2º do artigo 23 do Livro I do RICMS).
A alíquota é 12 % nas saídas internas de refeições servidas ou fornecidas por bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares, exceto quanto ao fornecimento de bebidas. RICMS, Livro I, Art. 27, V e RICMS, Apêndice I, Seção II, Item XII