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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como funciona a tributação de bares e restaurantes para optantes do Simples Nacional?
Inicialmente, segregarão a receita bruta auferida a título de revenda de mercadorias incluídas na substituição tributária, como é o caso, por exemplo, de revenda de água mineral, refrigerante, cerveja, uísque, sorvetes, cigarro e outros produtos derivados do fumo. Nestes casos, deve informar a receita decorrente de revenda de mercadoria sujeita à substituição tributária de modo que o aplicativo de cálculo (Programa Gerador de DAS) as desconsidere da base de cálculo do ICMS.
Quanto às refeições servidas, poderão valer-se de redução de base de cálculo para 60%, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota. Ou seja, devem definir a alíquota aplicável pelo SN normalmente. Depois é que aplicarão a redução sobre a RB auferida. Por outro lado, a Lei nº 13.036/08 do RS concede isenção para optantes com faturamento de microempresas, e descontos para EPPs. No entanto, esses benefícios ficam condicionados a que o optante não opte por qualquer outro benefício.