Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como fazer para emitir uma NF-e Complementar? Em que circunstâncias ela pode ser emitida?
Para emitir uma NF-e Complementar, é necessário:
- No campo “Finalidade de emissão da NF-e”, informar o valor “2 – NF-e Complementar”
- Referenciar a nota original, no quadro “Notas e conhecimentos fiscais referenciados”
- Informar os valores a serem acrescentados nos campos (exemplo: se um campo da nota teve o valor de 100, e o valor correto era 120, então na NF-e Complementar esse campo deve ter o valor de 20)
- Os campos de valores que estiverem corretos na nota original podem estar zerados
- No campo “Informações complementares”, explicar a correção que está sendo feita
A NF-e complementar é regida pelo Regulamento do ICMS, Livro II, artigo 10, e pode ser emitida nas seguintes situações:
I - reajustamento de preço, em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor da mercadoria ou do serviço, ou da base de cálculo do imposto inicialmente estimada, em virtude de sua fixação depender de fatos ou condições supervenientes à saída da mercadoria ou ao início da prestação do serviço;
II - regularização em virtude de:
a) diferença de preço ou correção do valor do imposto em virtude de erro de cálculo ou de classificação;
b) diferença de quantidade das mercadorias, quando se tratar de operação de circulação de mercadorias.
c) diferença de preço ou correção do valor do imposto motivada por erro de cálculo, de classificação ou por decisão judicial transitada em julgado.