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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Cadastramento de Operadores para acesso aos Sistemas da Receita Estadual
Publicação:
As solicitações de cadastramento de operadores da Prefeitura, para acesso aos sistemas da Receita Estadual, podem ser encaminhadas através de Protocolo Eletrônico (preferencialmente) disponível em “Serviços Prefeitura” (acesso por pessoa já cadastrada), ou por correio eletrônico para drcm@sefaz.rs.gov.br, anexando cópia escaneada do ofício e da documentação comprobatória adicional, quando requerido.
Abaixo apresentamos um resumo do procedimento a ser observado:
- O Prefeito ou Secretário Municipal da Fazenda elabora Ofício, solicitando o cadastramento de funcionário municipal (Renovação de prazo; Desbloqueio de senha; Cadastro de classe ou Exclusão de usuário) para acessar os serviços de autoatendimento da Receita Estadual, informando nome do funcionário, CPF, RG, endereço completo, endereço de e-mail do usuário na prefeitura e atividade a exercer/serviços a acessar. Solicitamos que não sejam usados endereços de e-mail gerais, tipo município@município.gov.br, nem e-mails particulares dos usuários. De preferência deverá ser endereço do tipo fulano@município.gov.br, admitindo-se setor@município.gov.br, desde que seja setor referente às atividades a desempenhar.
- Os serviços a acessar/atividades a exercer deverão se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes classificações:
- 851 - Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM;
- 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA;
- 853 - Atendimento do Setor primário - produtores rurais, e/ou
- 854 - Apuração do índice de retorno de ICMS e PIT (Programa de Integração Tributária).
- Para o primeiro acesso à classe 851 - AGENTES MUNICIPAIS – TVM, é necessário que o Agente Municipal tenha concluído o curso teórico e prático do PIT, sendo necessário enviar os certificados junto com o ofício de solicitação. Na renovação de prazo, quando não solicitado, não é necessário apresentar os certificados. Também é necessário anexar cópia da Portaria Municipal de designação do funcionário para as atividades de fiscal ou função na administração tributária do município (pelo menos um fiscal e um funcionário público municipal de nível médio completo – Decreto 45.659/08).
Para as classes 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA e 854 - acessos/informações referentes ao valor adicionado/AIM deverá ser anexada cópia da Portaria Municipal de designação do funcionário para as atividades de fiscal ou função na administração tributária do município
Para cadastro da classe 853 – SEPRIM/SITAGRO é necessário informar também o endereço completo do Funcionário Municipal e deve-se anexar a Portaria de designação do servidor para desempenho das atividades nesse setor.
- A Receita Estadual não tem condições de examinar o vínculo empregatício do funcionário com a Prefeitura Municipal, de modo que é de responsabilidade do poder municipal a avaliação do vínculo, idoneidade e decisão da solicitação/concessão do acesso. No envio de ofício de renovação de prazo, sugere-se que seja incluída a atividade que o funcionário está exercendo (conforme itens 1 a 4 acima), visando manter um cadastramento correto nas classes de atividades exercidas pelo servidor.
- O ofício e eventual documento adicional deve ser escaneado e enviado através de correio eletrônico, a partir de endereço do município (tipo xxxx@município.gov.br) para DRCM - drcm@sefaz.rs.gov.br ou anexado ao Protocolo Eletrônico.
- Assim que o pedido for atendido pela DRCM, o município receberá resposta que será enviada para o endereço eletrônico através do qual o pedido foi enviado.
- Segue em anexo Modelos de Portaria Municipal de designação de Servidor Público Municipal. Favor escolher o MODELO que melhor se enquadrar o operador (caso o Servidor for atuar em mais de uma atividade pode colocar em uma só portaria adaptando o texto).
Anexos: