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Admissão Temporária
O Regime de Admissão temporária tem seus conceitos disciplinado pela Receita Federal Brasileira. Em resumo, é um regime especial que permite a permanência de bens estrangeiros no País, por prazo determinado com suspensão de tributos, ou com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica.
Em relação ao ICMS, desde que não haja cobrança, pela União, dos impostos federais e que as referidas mercadorias ou bens sejam devolvidas à origem no prazo estabelecido pela autoridade aduaneira federal, são isentas do imposto as operações indicadas na Legislação Estadual com recebimentos de mercadorias ou bens importados do exterior sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária.
Quando houver cobrança proporcional dos impostos federais, haverá cobrança de ICMS, sendo a base de cálculo do ICMS a base relativa à proporção incidente dos impostos federais.
Legislação Aplicada:
RICMS/RS, Livro I, art. 23, inciso XXVII
RICMS/RS, art. 9º, Incisos CLXXI, CLXXII
Legislação aplicada: RICMS/RS, Livro I, art. 9º, XXII, XXIII e XXIV