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A NF-e e o DANFE podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Administração Pública e a empresas públicas?
Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações acobertadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade jurídica da respectiva NF-e no site da sefaz emitente ou no Portal Nacional, no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando-se de sua chave de acesso, preferencialmente através de leitor de código de barras. Com a consulta, o destinatário tem garantia da existência e validade da NF-e.