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A Manifestação do Destinatário é obrigatória?
A Manifestação do Destinatário é obrigatória, para destinatários do RS, nas operações com valor superior a R$ 100.000,00. Essa obrigatoriedade existe desde o dia 01/07/2013.
Essa obrigatoriedade é válida para todas as mercadorias. Ela não se aplica nas operações entre estabelecimentos da mesma empresa.
A Manifestação do Destinatário também é obrigatória, em todo o Brasil, nas operações com combustíveis. Essa obrigatoriedade existe desde o dia 01/03/2013 para estabelecimentos distribuidores, e desde 01/07/2013 para postos de combustíveis e distribuidores revendedores retalhistas. Essa obrigação é independente do valor da operação.
E também, os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.