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A GIA-ST de dez/15 será entregue em jan/16. Os documentos de arrecadação devem ser preenchidos com a nova inscrição?
Não. Esta é a única exceção à regra da pergunta anterior. A nova inscrição deve ser aposta em todos os documentos e declarações para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016.
Como a inscrição do período de referência dezembro/15 é a antiga (096/XXXXXXX), é ela que deve constar na GIA-ST de competência dezembro/15 e respectivos documentos de arrecadação a ela referentes.
Caso se utilize a nova inscrição neste caso (900/XXXXXXX), no preenchimento GIA-ST de competência dezembro/15, esta não será recebida e o estabelecimento receberá aviso de que deve utilizar a inscrição estadual do período de referência (ou seja, a iniciada por 096/).Da mesma forma, no respectivo documento de pagamento da GIA-ST de competência dezembro/15 deve ser utilizada a inscrição antiga (096/XXXXXXX). Caso contrário, o pagamento não será processado