Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
01/04/2022 - Alteração da tabela NCM para NF-e. Clique para detalhamento
Publicação:
Conforme aviso no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), não alterou a vigência e a produção de efeitos da Resolução GECEX nº 272 de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Dessa forma, permanece a alteração da Tabela de NCM, válida a partir de hoje (01/04/2022), que já foi realizada no ambiente autorizador da NF-e/NFC-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.